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O que fazer em caso de Violência Conjugal?




Pedir socorro e/ou procurar refugio e auxilio de vizinhos ou outras pessoas.
Trata-se de atitudes que podem reduzir ou fazer cessar a agressão no momento da sua ocorrência. Note que as pessoas que vivenciaram a violência podem servir de testemunhas caso a vitima apresente queixa, ou puderam elas próprias denunciar o crime de maus tratos;



Procurar ser tratada e observada num hospital, posto médico, centro de saúde ou mesmo junto de um médico particular.
A vítima deve procurar este tipo de serviços, mesmo que não tenha sinais visíveis de agressão, pois permitira recolher registos médicos das agressões sofridas o que é um tipo de informação importante a utilizar em tribunal caso seja prestada uma denúncia ou queixa da violência sofrida;



Apresentar queixa ou fazer denúncia.
Muitos actos de Violência a nível físico, psicológico e sexual são considerados, pela legislação portuguesa, um crime. Daí a importância de denunciar junto de órgãos competentes, policiais, judiciais, entre outros. Ao fazê-lo é sugerível que a vitima vá acompanhada de um familiar ou pessoa amiga e que exija um comprovativo da queixa ou denuncia efectuada. (as vítimas que não possuam recursos económicos para pagar honorários de um advogado ou o valor dos processos-crime, que são o resultado da queixa ou da denúncia da violência do qual foram alvo, podem solicitar apoio judiciário nos Serviços da Segunrança Social da sua área de residência)





Uma boa opção é procurar obter informação junto de estruturas e serviços especializados na problemática da Violência Doméstica.



Existem vários serviços que actuam nesta área, é importante ter conhecimento do tipo de apoio que podem prestar às vítimas de violência conjugal e saber como contactá-los.


Para ligar com a violência conjugal pode optar por:



Linhas telefónicas gratuitas: Se deseja obter aconselhamento e informação sobre os seus direitos e sobre recursos de apoio existentes de forma anónima e confidencial ligue: 800 202 148 (Serviço de Informação a vitimas de violência doméstica); 144 (Linha Nacional de Emergência Social)



Estruturas de Atendimento Personalizado: Se desejar um atendimento personalizado e directo, efectuado por técnicos especializados, com vista a ter apoio psicológico, social e/ou jurídico adequado à situação, pode recorrer a serviços especializados ou privados, distribuídos a nível nacional, que prestem esse apoio de forma profissional e gratuita: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), Associação de Mulheres contra a Violência (AMCVD), Associação Portuguesa de Apoio à Vitima (APAV) ou União Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR)



Estruturas de Acolhimento: Se é vítima de Violência Domestica, pretende sair da sua residência e não possui meios para assegurar um alojamento alternativo, poderá recorrer à rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas. As casas de abrigo são estruturas de acolhimento residencial temporário, que prestam um serviço gratuito e disponibilizam apoio social, psicológico e jurídico às vítimas acolhidas, tendo como objectivo a reintegração social. A localização destas casas é confidencial para assim garantir a segurança das vitimas. Caso pretenda equacionar uma solução deste tipo, deve em primeiro lugar recorrer a uma estrutura de atendimento para avaliação e concretização do seu acolhimento.